SINDIMOTOS - Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Espírito Santo

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   DATA    TITULO DA NOTÍCIA
  24-09-2007  -  Manifestação dos Motoboys na 2ª Ponte.  
  01-06-2007  -  Resolução 219 - Normas para transporte de Cargas (ENTROU EM VIGOR).  
  01-02-2007  -  Motoboys vão reagir contra alta de seguro.  
  12-01-2007  -  Seguro obrigatório aumenta 33%.  
  20-12-2006  -  Motoboys têm que rodar de farol aceso.  
  22-11-2006  -  Motoboy vai virar profissional.  
  08-11-2006  -  Vitória vai regulamentar profissão de motoboy.  
  02-06-2006  -  Motoboys fecham a segunda ponte em protesto.  
  26-05-2006  -  Novo Salário para os Motoboys.  
 

01/06/2007 - Resolução 219 - Normas para transporte de Cargas.

 

NORMAS SÃO ESTABELECIDAS PARA
TRANSPORTE DE CARGA EM MOTOCICLETA

Os Motoboys terão até o dia 01 de Janeiro de 2008 para se adequarem às novas regras

Considerando a necessidade de fixar requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas, na categoria aluguel, com o objetivo de preservar a segurança do trânsito e dos condutores desses veículos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no uso da competência que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro, definiu em uma resolução novas regras para os condutores de motos.

A Resolução 219 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de janeiro de 2007, e estabelece requisitos de segurança para o serviço de motoboy, comum em empresas que procuram economia e praticidade na entrega de documentos e objetos de valor. A fiscalização dos órgãos estaduais de trânsito só vão começar à partir de 180 dias da publicação da resolução. As multas para quem descumprir as determinações variam de R$ 85,13 a R$ 191,54.

Foi estabelecido que para a realização de um transporte seguro é necessário que a carga esteja em dispositivo fechado (baú) ou abertos (grelha) A motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha, atendendo às exigências da resolução 45/98, do Contran e o dispositivo no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro, caracterizando veículo de aluguel. O condutor terá que usar faixas refletivas, que favoreçam a visualização. A faixa com 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição “APROVADO DENATRAN”, será colocada na parte externa do capacete. A resolução também prevê que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor terá que ter uma observação (exercer atividade remunerada).

Sendo assim, os motociclistas terão 180 dias para adequar a essas normas. O Sindicato estará aberto para tirar quaisquer dúvidas ante a Resolução 219, no endereço abaixo. O Sindicato fechou vários convênios com diversas clínicas de exames e auto escolas, para melhor atender os motoboys.

OBS.:  O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SERÁ ATÉ O DIA 01 DE JANEIRO DE 2008.


 

Fonte: Contran